Direito de Todos os Trabalhadores Terceirizados
Dúvidas Trabalhistas Frequentas
Aviso Prévio
- Empregado cumpre 30 dias de trabalho, podendo escolher entre trabalhar 7 dias a menos ou 2 horas a menos por dia.
- Empresa tem 15 dias (10 dias pela CLT + 5 dias pela convenção do Siemaco) após o último dia trabalhado para efetuar a rescisão.
- Se a empresa não efetuar a rescisão dentro do prazo terá multa de 20% do salário do empregado a cada 10 dias atrasados até chegar a um salário-mínimo de multa.
Vale Alimentação
- Valor: R$ 450,00
- Pago até o décimo quinto dia do mês. (Caso o funcionário tenha entrado ao longo do mês, em até 10 dias)
- Desconto em folha de 20% sobre o vale alimentação (R$ 90,00)
- O desconto em folha do vale alimentação é feito pelo PAT (Programa de Alimentação no Trabalho)
Casos em que o trabalhador recebe alimentação no trabalho:
- Valor: R$ 247,00 (autorizado o desconto em folha de 20% sobre o vale alimentação – PAT)
Vale alimentação nas férias:
- Período aquisitivo a partir de 01/fevereiro de 2019. (Começou a contar as férias do zero)
- 1 a 3 faltas no serviço (justificadas ou não): R$ 405,00.
- 4 a 5 faltas no serviço (justificadas ou não): R$ 360,00.
- Aos empregados com 6 ou mais faltas (justificadas ou não) não tem o benefício.
Vale Transporte
- Descontado o valor de 6% sobre o salário (Por exemplo: se o salário for R$ 1000, o valor descontado será de R$ 60).
Décimo Terceiro
- Parcela única: Pago até dia 13/dezembro.
- Duas parcelas:
- Primeira parcela: De 01/fevereiro até 30/novembro
- Segunda parcela: De 01/dezembro até 20/dezembro
- Se não for pago dentro do prazo: Multa de R$ 170,26 (pela Lei 7.855/89) + 427,00 (nossa convenção)
Cálculos De Rescisão
- Saldo de salário;
- Férias vencidas se tiver;
- 1/3 sobre férias vencidas;
- Férias proporcional;
- 1/3 sobre férias proporcionais;
- 13º proporcional;
Cálculos FGTS
- Conta os meses trabalhados e a cada ano soma mais dois meses;
- Salário x quantidade de meses x 8% = saldo do FGTS x 40% = valor da multa.