Direito de Todos os Trabalhadores Terceirizados

Dúvidas Trabalhistas Frequentas

Aviso Prévio

  • Empregado cumpre 30 dias de trabalho, podendo escolher entre trabalhar 7 dias a menos ou 2 horas a menos por dia.
  • Empresa tem 15 dias (10 dias pela CLT + 5 dias pela convenção do Siemaco) após o último dia trabalhado para efetuar a rescisão.
  • Se a empresa não efetuar a rescisão dentro do prazo terá multa de 20% do salário do empregado a cada 10 dias atrasados até chegar a um salário-mínimo de multa.

Vale Alimentação

  • Valor: R$ 450,00
  • Pago até o décimo quinto dia do mês. (Caso o funcionário tenha entrado ao longo do mês, em até 10 dias)
  • Desconto em folha de 20% sobre o vale alimentação (R$ 90,00)
  • O desconto em folha do vale alimentação é feito pelo PAT (Programa de Alimentação no Trabalho)

Casos em que o trabalhador recebe alimentação no trabalho:

  • Valor: R$ 247,00 (autorizado o desconto em folha de 20% sobre o vale alimentação – PAT)

Vale alimentação nas férias:

  • Período aquisitivo a partir de 01/fevereiro de 2019. (Começou a contar as férias do zero)
  • 1 a 3 faltas no serviço (justificadas ou não): R$ 405,00.
  • 4 a 5 faltas no serviço (justificadas ou não): R$ 360,00.
  • Aos empregados com 6 ou mais faltas (justificadas ou não) não tem o benefício.

Vale Transporte

  • Descontado o valor de 6% sobre o salário (Por exemplo: se o salário for R$ 1000, o valor descontado será de R$ 60).

 

Décimo Terceiro

  • Parcela única: Pago até dia 13/dezembro.
  • Duas parcelas:
  • Primeira parcela: De 01/fevereiro até 30/novembro
  • Segunda parcela: De 01/dezembro até 20/dezembro
  • Se não for pago dentro do prazo: Multa de R$ 170,26 (pela Lei 7.855/89) + 427,00 (nossa convenção)

 

Cálculos De Rescisão

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas se tiver;
  • 1/3 sobre férias vencidas;
  • Férias proporcional;
  • 1/3 sobre férias proporcionais;
  • 13º proporcional;

 

Cálculos FGTS

  • Conta os meses trabalhados e a cada ano soma mais dois meses;
  • Salário x quantidade de meses x 8% = saldo do FGTS x 40% = valor da multa.